REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÕES

“AMIGO INDICA AMIGO”

Institui o Regulamento do Programa “Amigo Indica Amigo”, conforme as disposições a seguir estabelecidas.


1. DO PROGRAMA E SEU OBJETIVO


1.1. O Programa de Indicações “Amigo Indica Amigo” , criado pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina, tem como objetivo a valorização dos acadêmicos dos cursos de graduação matriculados, a partir do reconhecimento do engajamento e da adesão aos programas que colaborem para a efetivação do acesso à educação e para a divulgação dos cursos para novos estudantes.


1.2. O Programa valerá para indicações (pelos estudantes da graduação já matriculados) de novos estudantes ingressantes nas formas de ingresso de Histórico Escolar, ENEM, Vestibular On-line, 2ª Graduação e Transferência Externa.


1.3. Não são objeto do presente Programa os cursos de Pós-Graduação, Educação Corporativa, Educação Executiva e Cursos Livres.


1.4. O Programa de Indicações seguirá o calendário da Tabela abaixo:

2. DO PÚBLICO-ALVO


2.1. Este Programa é destinado aos estudantes da graduação da Católica SC matriculados em qualquer uma de suas Unidades.


2.2. Para participar do Programa, o estudante indicador deverá preencher os seguintes requisitos:


  • Estar regularmente matriculado e ativo em qualquer curso de graduação de uma das Unidades da Católica SC.
  • Realizar a indicação do novo estudante anteriormente a inscrição e matrícula nas formas de ingresso descritas no item 1.2.
  • Não ser colaborador da Católica SC.
  • Não ter quitado a totalidade do semestre do curso, em parcela única para os cursos de graduação.
  • Estar em dia com o pagamento de suas mensalidades do curso.


2.3. Qualquer pessoa poderá ser indicada para os cursos de graduação, desde que:


  • Não tenha iniciado inscrição anteriormente ao dia da indicação, em nenhum dos anos anteriores, nas formas de ingresso conforme descrito no item 1.2.
  • Não seja egresso da Católica SC.
  • Não tenha vínculo ativo com a Instituição.
  • Esteja apto a celebrar o contrato de prestação de serviços educacionais.
  • Não serão válidas indicações para os descritos no item 1.3.


2.4. Estudante Católica SC (estudante indicador) entende-se que é o estudante matriculado na Católica SC com status de ativo conforme previsto no item 4.4 deste regulamento, que indica outra pessoa para participar de uma das formas de ingresso descritas no item 1.2 e se matricular na Católica SC, respeitando o período estipulado da Tabela do item 1.4, em um dos cursos de graduação.


2.5. Novo estudante (ou estudante indicado) entende-se que é o candidato indicado pelo Estudante Católica SC, e que ainda não realizou inscrição em uma das formas de ingresso vigentes, no momento da indicação.


3. DA INDICAÇÃO E MATRÍCULA DO NOVO ESTUDANTE


3.1. O Estudante Católica SC deverá preencher o formulário específico que será disponibilizado no site (https://conteudo.catolicasc.org.br/amigo-indica-amigo-2024) como os dados do estudante indicado, antes da inscrição do Novo Estudante ser realizada em uma das formas de ingresso vigentes conforme item 1.2.


3.2. No caso de mais de um Estudante Católica SC indicar o mesmo amigo, será computado apenas a indicação realizada primeiro, e que esteja de acordo com todos os critérios deste Regulamento.


3.3. A apuração do benefício disposto no item 4 será realizada e aplicada exclusivamente no valor líquido da mensalidade conforme a Tabela do item 1.4.


4. DO BENEFÍCIO


4.1. Para cada novo estudante indicado, até o limite máximo de três indicações totais, o Estudante Católica SC receberá o valor de desconto de R$100,00 no valor líquido da mensalidade, se a indicação e matrícula do indicado estiver em conformidade com os períodos estipulados na Tabela do item 1.4, e conforme a mesma Tabela.


4.2. O valor total do benefício que o Estudante Católica SC irá receber com as indicações será de no máximo R$ 300,00, desde que o Estudante Católica SC possua valor igual ou superior de mensalidade em aberto no mês correspondente, conforme Tabela do item 1.4.


4.3. O valor total do benefício só se dará como desconto em mensalidade, sem possibilidade de substituição por dinheiro ou aplicação em outras mensalidades do curso, que não estejam especificadas na Tabela do item 1.4.


4.4. Para que o Estudante Católica SC (estudante indicador) receba o benefício, ele deverá estar regularmente matriculado e ativo em qualquer curso de graduação, no momento da indicação, da inscrição do estudante indicado e bem como no mês de lançamento do benefício obtido com a indicação.


4.5. Para valor líquido de mensalidade abaixo do valor de desconto, o Estudante Católica SC terá a isenção da mensalidade, sem possibilidade de substituição por dinheiro.


4.6. O Novo Estudante indicado deverá se manter ativo na Católica SC e ter pago pelo menos uma mensalidade do semestre que ingressou.


4.7. O benefício ora concedido por meio deste Regulamento incidirá somente sobre o valor líquido da mensalidade conforme a Tabela do item 1.4, e somente se o Estudante Católica SC esteja com suas mensalidades dos meses anteriores quitadas.


4.8. Sob nenhuma hipótese haverá pagamento em espécie do benefício desse Programa. A única forma de receber o benefício é mediante desconto, no limite máximo total de R$ 300,00, a ser realizado sobre o valor líquido da mensalidade do estudante Católica SC (Estudante indicador), conforme regras deste regulamento.


5. DAS REGRAS DE OBTENÇÃO DO DESCONTO:


5.1. A obtenção do desconto a que se refere este Programa será efetivada somente nos casos em que o Novo Estudante indicado tenha realizado a sua respectiva inscrição e matrícula no curso de graduação escolhido conforme o período estipulado da Tabela do item 1.4.


5.2. Para que o Estudante Católica SC faça jus ao benefício, a indicação do Novo Estudante deverá ocorrer por meio de formulário disponibilizado no site, devendo ser preenchido ANTES da inscrição a ser realizada pelo indicado.

5.2.1. O preenchimento das informações de maneira correta é de exclusiva responsabilidade do Estudante Católica SC.

5.2.2. Caso seja identificado alguma inconsistência nos dados (CPF e NOME) do indicado/indicador no sistema, não será feito o lançamento do benefício, não havendo opção de recurso.


5.3. O Estudante Católica SC (indicador) somente fará jus ao benefício se estiver com matrícula ativa na data da apuração e lançamento, bem como o Novo Estudante (indicado) também deverá estar com matrícula ativa e com as mensalidades quitadas na data da apuração e lançamento, conforme Tabela do item 1.4.


6. DA OBTENÇÃO DO DESCONTO POR ESTUDANTES QUE TENHAM BOLSA DO PROGRAMA UNIEDU


6.1. O benefício ora concedido por meio deste Regulamento incidirá sobre o valor líquido da mensalidade, ou seja, o valor de mensalidade que o Estudante Católica SC paga para a instituição, após descontado o valor da porcentagem da bolsa recebida pelo programa Uniedu, observados os limites dispostos no item 4.


6.2. Os Estudantes Católica SC que possuam bolsa 100% do Uniedu não poderão participar do Programa, por inviabilidade de aplicação do benefício.


7. DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO


7.1. O desconto será automaticamente cancelado na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento/trancamento/desistência do curso pelo beneficiário estudante (iii) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com a Católica SC; (iv) descumprimento dos requisitos deste Regulamento; e (v) caso a Católica SC constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida pelo beneficiário.


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. A participação no presente Programa será interpretada como aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.


8.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Católica SC, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.


8.3. As decisões da Comissão Organizadora da Católica SC são irrecorríveis.


8.4. Fica reservado à Comissão Organizadora da Católica SC o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.


8.5. No caso de fraude comprovada, o participante será excluído automaticamente do Programa, sendo que o benefício será automaticamente extinto e aquele já concedido deverá ser ressarcido, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.


8.6. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Católica SC, não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o Programa tenha seu término antecipado, a Católica SC deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através do site https://www.catolicasc.org.br, explicando as razões que a levaram a tal decisão.


8.7. Todas as premiações descritas neste Regulamento são pessoais e intransferíveis, só poderão ser usufruídas na forma e condições previstas neste Regulamento, sendo vedada a permuta por dinheiro.


8.8. Fica eleito o foro da comarca de Jaraguá do Sul/SC para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

22 de fevereiro de 2024

Centro Universitário Católica de Santa Catarina